Condições de serviço para operadores de espaços
Versão 1 · em vigor desde 28/08/2026
Estas condições regulam a relação entre a FUSTIBUS S.COOP GALEGA e os operadores que publicam os seus espaços na tucoworking. Aplicam-se em conjunto com o Regulamento (UE) 2019/1150 relativo à equidade e à transparência para os utilizadores profissionais de serviços de intermediação em linha (P2B).
1. Objeto
A tucoworking presta ao operador um serviço de intermediação em linha: publicação da sua oferta, captação de clientes, gestão de reservas e cobrança por sua conta. O prestador do serviço de coworking é sempre o operador, que contrata diretamente com o cliente final.
2. Adesão e verificação
A adesão exige a superação de um processo de verificação de identidade e atividade (KYC) e a conclusão do registo junto do fornecedor de pagamentos. Enquanto ambos não estiverem concluídos, os espaços não podem ser publicados. A tucoworking pode solicitar documentação adicional quando a legislação de prevenção do branqueamento de capitais o exija, e repetir a verificação quando mudem a titularidade, a atividade ou o volume do operador.
3. Obrigações do operador
- Manter a informação dos seus espaços exata, completa e atualizada: preços, disponibilidade, lotação, serviços incluídos, horários e política de cancelamento.
- Prestar o serviço nas condições publicadas e respeitar as reservas confirmadas.
- Emitir a fatura ao cliente final pelo serviço prestado, com os seus próprios meios. A tucoworking não fatura em nome do operador.
- Dispor das licenças e autorizações exigíveis para a sua atividade e de um seguro de responsabilidade civil em vigor, com cobertura mínima de 300.000 euros por sinistro, comprovável a pedido da tucoworking.
- Cumprir a legislação de proteção de dados quanto aos dados de clientes que receba, utilizando-os apenas para prestar o serviço reservado.
- Conservar e facultar a prova da prestação (registo de acesso ou check-in, comunicações com o cliente, incidentes) durante pelo menos 18 meses, e disponibilizá-la no prazo de 72 horas a contar do pedido da tucoworking. É o que permite contestar uma reclamação junto da instituição emissora; sem ela, a disputa perde-se por omissão.
4. Atividades proibidas
O operador declara que não desenvolve nem desenvolverá através da plataforma atividades ilícitas nem nenhuma das excluídas pelos fornecedores de pagamento: jogo e apostas, serviços financeiros não autorizados, criptoativos, conteúdo para adultos, substâncias sujeitas a controlo, armas, venda de dados pessoais, esquemas em pirâmide ou de investimento, nem qualquer outra que conste da lista de negócios restritos do fornecedor de pagamentos. Também não pode utilizar a plataforma para processar cobranças alheias às reservas dos seus espaços. O incumprimento deste ponto permite a resolução imediata e a retenção dos fundos pendentes durante a investigação.
5. Comissão e liquidações
A tucoworking recebe uma comissão de intermediação sobre o valor das reservas confirmadas, segundo o perfil comercial acordado. A comissão aplicada a cada reserva fica registada de forma imutável no momento da confirmação.
O valor das reservas é pago ao operador através do fornecedor de pagamentos, deduzida a comissão. Periodicamente é gerado um fecho com o detalhe das operações e a tucoworking emite a correspondente autofatura da sua comissão, que o operador pode descarregar na extranet.
6. Ordenação nos resultados
Os principais parâmetros que determinam a posição de um espaço nos resultados de pesquisa são: a correspondência com os critérios de pesquisa, a proximidade geográfica, a disponibilidade real da unidade para as datas consultadas, o preço quando o utilizador ordena por preço, e a qualidade e completude da ficha. A comissão acordada não influencia a ordenação e não existe posicionamento pago nos resultados orgânicos.
7. Cancelamentos, reembolsos e estornos
Os cancelamentos regem-se pela política publicada pelo próprio operador para cada espaço. Quando seja devida uma devolução ao cliente, é igualmente revertida a parte de comissão correspondente segundo o motivo.
Repartição do custo. Perante as instituições emissoras e as marcas de cartão, a plataforma responde pelas operações que processa; entre as partes, o custo é suportado por quem lhe dá origem:
- São por conta do operador o valor devolvido, as comissões de estorno repercutidas pelo fornecedor de pagamentos e os custos de gestão, quando a devolução ou o estorno resultem de incumprimento seu: espaço indisponível, serviço não prestado ou prestado em condições distintas das publicadas, informação inexata na ficha, ou falta de entrega atempada da prova prevista no ponto 3.
- São por conta da tucoworking os que resultem de uma falha da plataforma, do processo de reserva ou da cobrança.
- Nos casos de fraude com cartão alheia a ambas as partes, o custo é assumido nos termos previstos no contrato com o fornecedor de pagamentos.
As disputas são tramitadas nos termos do procedimento interno da plataforma, com audiência do operador, que disporá da informação necessária para se pronunciar antes de ser decidida.
8. Retenção de liquidações e compensação
A tucoworking poderá reter total ou parcialmente as liquidações pendentes, ou atrasá-las, quando ocorra alguma destas circunstâncias: disputas ou estornos em aberto, indícios razoáveis de fraude, saldo negativo do operador, incumprimento das obrigações dos pontos 3 e 4, ou uma taxa de disputas superior a 0,75% das operações do mês. A retenção é comunicada de forma fundamentada, limita-se ao valor razoavelmente exposto e é levantada assim que desaparece a causa.
A tucoworking poderá ainda compensar com as liquidações presentes ou futuras qualquer quantia que o operador lhe deva pelos conceitos do ponto 7. Se as liquidações pendentes não bastarem, o operador obriga-se a reembolsar a diferença no prazo de 15 dias a contar da interpelação.
Estas medidas são de garantia, não sancionatórias: não isentam a tucoworking de pagar o que for devido uma vez resolvida a ocorrência.
9. Indemnidade
O operador manterá indemne a FUSTIBUS S.COOP GALEGA face a reclamações, sanções, condenações e custos razoáveis de defesa que lhe sejam exigidos por terceiros — clientes, autoridades ou fornecedores de pagamento — e que resultem do incumprimento pelo operador destas condições, da legislação aplicável à sua atividade ou da prestação do serviço nos seus espaços. A tucoworking comunicar-lhe-á a reclamação sem demora e permitir-lhe-á intervir na sua defesa.
Esta indemnidade não abrange os danos causados pela própria plataforma nem o que a legislação imperativa impeça de transferir.
10. Limitação de responsabilidade
Salvo dolo, culpa grave ou danos que a lei não permita limitar, a responsabilidade da tucoworking perante o operador, a qualquer título, fica limitada ao valor das comissões recebidas desse operador nos doze meses anteriores ao facto que a origine. Não se responde em caso algum por lucros cessantes nem por danos indiretos.
11. Obrigações de informação fiscal
Enquanto operador de plataforma, a tucoworking está obrigada a recolher e comunicar à administração tributária a informação dos vendedores nos termos da Diretiva (UE) 2021/514 (DAC7) e da respetiva legislação espanhola de execução. O operador compromete-se a facultar e manter atualizados os dados exigidos; a sua falta pode impedir a continuidade da publicação.
12. Restrição, suspensão e cessação
A tucoworking pode restringir, suspender ou encerrar a conta de um operador por incumprimento destas condições, fraude, ultrapassagem sustentada do limiar de disputas do ponto 8, reclamações graves ou reiteradas de clientes ou por imperativo legal. A decisão é comunicada de forma fundamentada e, salvo em casos de ilicitude ou risco iminente, com a antecedência exigida pelo Regulamento (UE) 2019/1150.
13. Alteração das condições
As alterações destas condições são notificadas com uma antecedência mínima de 15 dias, ou superior se a alteração exigir adaptações técnicas ou comerciais, nos termos do artigo 3.º do Regulamento (UE) 2019/1150. O operador pode resolver a relação durante esse prazo sem penalização.
14. Reclamações e mediação
O operador pode apresentar reclamações em info@tucoworking.com, tramitadas pelo sistema interno de gestão de reclamações. Não se alcançando acordo, as partes poderão recorrer a mediação nos termos do artigo 12.º do Regulamento (UE) 2019/1150.
Tradução da versão espanhola, que prevalece em caso de divergência.